Contrato Dj (modelo)

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CONTRATO DE APRESENTAÇÃO DE DISC JOQUEI – DJ

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: (Nome da Empresa Contratante: Clube/ Casa de Shows/ Raves Itinerantes etc), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor/proprietário (nome da pessoa), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
CONTRATADA: (Nome da parte Contratada, ou seja, o seu nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), DJ, Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Artísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a realização, pelo DJ (nome Artistico e nome real da parte contratada, no caso o seu), neste ato denominado simplesmente CONTRATADA, de apresentação-show (discotecagem e/ou live PA), no local (xxx), no dia (dd/mm/aa), iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas.

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 2ª. É dever da CONTRATANTE providenciar os alvarás e as licenças necessárias para a realização da apresentação, bem como responsabilizar-se por estadia, transporte e alimentação do DJ (x). Em caso de artista-dj convidado de outra cidade, é dever da CONTRATANTE providenciar e se responsabilizar finaceiramente pela hospedagem em hotel com pelo menos 3 estrelas, para o/a artista-dj, bem como traslado aeroporto-hotek-aeroporto e hotel-festa-hotel.

Cláusula 3ª. A CONTRATADA se responsabiliza por sua presença no dia, local e hora marcados, para fazer sua apresentação, salvo as situações de caso fortuito ou força maior, que impeçam o DJ de comparecer, o que ocasionará a escolha de outra data para a realização da apresentação.
A CONTRATADA se responsabiliza pelo acervo musical para a realização de sua própria apresentação.
A CONTRATADA se reserva a não usar nenhum tipo de material promocional, seja do evento ou de terceiros.
A CONTRATADA se reserva o direito de utilizar o repertório musical a seu próprio critério, durante sua apresentação.
A CONTRATADA obriga-se ter consigo o documento que comprove seu direito de exercer a função artística para a qual foi contratada, obrigando-se também a apresentá-lo, caso seja necessário, às autoridades competentes.
A CONTRATADA obriga-se a enviar para a CONTRATANTE press-release e fotos de qualidade para divulgação, em tempo solicitado pela CONTRANTANTE. A CONTRATADA cede o uso das imagens por parte da CONTRATANTE para divulgação digital e impressa em outros produtos de comunicação.

DAS EXIGÊNCIAS DO ARTISTA

Cláusula 4ª. A CONTRATANTE se obriga a fornecer à CONTRATADA equipamento de som e iluminação necessários para a apresentação do mesmo, no dia do evento.
O equipamento mínimo necessário para o Disc Jóquei exercer seu trabalho consiste em:
01 (um) Mixer modelo DJM-900 da marca Pionner ou superior.
02 (dois) Toca-Discos Technics modelo MK2 1200 ou superior
02 (dois) CDJs Pioneer 2.000 ou superior
01 (uma) caixa de retorno (monitor), em perfeita qualidade de audição, plugada em um amplificador e um equalizador, independentes do sistema geral, para que seja controlada no Mixer (mesa do DJ).
O dj que usar apenas outros equipamentos que necessitem apenas de mixer, dispensará CDJs e Toca-discos, comunicando à CONTRATANTE com antecedeência.
De comum acordo, fica oras esclarecido, entre ambas as partes, que o local das apresentações deve ser coberto e protegido contra chuva, caso contrário a CONTRATADA poderá suspender a apresentação sem perder direito à remuneração.
Fones, laptops e agulhas e outros acessórios de uso pessoal são de responsabilidade da CONTRATADA.

DAS PERDAS E DANOS

Cláusula 5ª. Caso não haja cumprimento de qualquer das cláusulas do presente instrumento, a parte que der causa se responsabilizará por perdas e danos que causar à outra.
A CONTRATANTE se obriga a dar garantia ao artista, responsabilizando-se por qualquer dano físico ou material durante a apresentação.

DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 6ª. Pela realização da apresentação artística pactuada neste instrumento, a CONTRANTE se compromete a pagar a quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), diretamente à CONTRATADA até uma hora antes da apresentação.

DO FORO

Cláusula 7ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (Cidade);
Por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal da Contratante)
(Nome e assinatura da Contratada)
(Nome, RG, CPF e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG, CPF e assinatura da Testemunha 2)
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Nota:
1. Art. 1.058, do Código Civil.
2. Art. 1.056, do Código Civil.

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